Governador (1) 29.462,25 Vice-Governador (2) 27.989, 14 Secretário de Estado (3) 20.623,57 (3) lei 16.750/2010 art. 2-a. A remuneração dos Secretários de Estado, a partir de 1° de janeiro de 2011, fica fixado em 70% (setenta por cento) da remuneração do Governador do Estado. (1) igual ao subsídio do Presidente do Supremo. (Lei Estadual n°