Veiculada em 16/06/2016 às 08:01, no site do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Preenchidos os requisitos legais e constitucionais, não se pode negar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana com base em restrições ou condições impostas por legislação infraconstitucional. Esse foi o entendimento aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça