Subsídio Governador – Vice-Governador e Secretário de Estado Subsídio Cargo Valor

Governador (1) 29.462,25
Vice-Governador (2) 27.989,
14 Secretário de Estado (3) 20.623,57 (3) lei 16.750/2010 art. 2-a.

A remuneração dos Secretários de Estado, a partir de 1° de janeiro de 2011, fica fixado em 70% (setenta por cento) da remuneração do Governador do Estado. (1) igual ao subsídio do Presidente do Supremo. (Lei Estadual n° 15.433 de 15 de janeiro de 2007) (2) 95% (noventa e cinco por cento) do subsídio do Governador. (Lei Estadual n° 15.433 de 15 de janeiro de 2007)

Verifica-se pelo que se tem no âmbito do Estado do Paraná, que o Limitador Constitucional (inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal) é a remuneração do Governador, que por sua vez é igual a do Presidente do Supremo Tribunal Federal.