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Fonte: JusBrasil O juiz de Direito José Maria Nascimento, do 13º JECiv de Natal/RN, destacou o uso de um QR Code na petição inicial de uma ação de obrigação de fazer combinada com indenizatória ao conceder uma antecipação de tutela. De acordo com o disposto na decisão, a prova anexada por meio do QR Code