O associado

São admitidos na APAP como sócios efetivos os integrantes da carreira de Advogados do Poder Executivo, inclusive os inativos e os em disponibilidade.

São direitos dos associados:

  • Utilizar as dependências da APAP para as atividades compreendidas neste Estatuto;
  • Gozar dos benefícios e assistência proporcionada pela APAP;
  • Votar e ser votado em eleições para os cargos da diretoria e do conselho fiscal, respeitadas as determinações deste Estatuto;
  • Participar, com direito a voz e voto, da assembleia geral.

Cumpre aos associados:

  • Colaborar eficientemente para a consecução dos objetivos da APAP;
  • Apresentar a carteira social quando pretender exercer direitos sociais;
  • Satisfazer pontualmente o pagamento dos débitos para com a APAP;
  • Comparecer às reuniões e assembleias da APAP;
  • Acatar as deliberações da diretoria e da assembleia geral;
  • Comunicar, por escrito, à Secretaria alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou de endereço para correspondência social;
  • Aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência os encargos ou comissões para os quais for designado ou eleito;
  • Contribuir para a elevação do status moral e profissional da classe, atuando com seriedade e eficiência no desempenho das funções inerentes ao cargo de Advogado.