São admitidos na APAP como sócios efetivos os integrantes da carreira de Advogados do Poder Executivo, inclusive os inativos e os em disponibilidade.
São direitos dos associados:
- Utilizar as dependências da APAP para as atividades compreendidas neste Estatuto;
- Gozar dos benefícios e assistência proporcionada pela APAP;
- Votar e ser votado em eleições para os cargos da diretoria e do conselho fiscal, respeitadas as determinações deste Estatuto;
- Participar, com direito a voz e voto, da assembleia geral.
Cumpre aos associados:
- Colaborar eficientemente para a consecução dos objetivos da APAP;
- Apresentar a carteira social quando pretender exercer direitos sociais;
- Satisfazer pontualmente o pagamento dos débitos para com a APAP;
- Comparecer às reuniões e assembleias da APAP;
- Acatar as deliberações da diretoria e da assembleia geral;
- Comunicar, por escrito, à Secretaria alterações do nome, estado civil, mudança de residência ou de endereço para correspondência social;
- Aceitar e desempenhar gratuitamente e com diligência os encargos ou comissões para os quais for designado ou eleito;
- Contribuir para a elevação do status moral e profissional da classe, atuando com seriedade e eficiência no desempenho das funções inerentes ao cargo de Advogado.