Categoria: Jurídico

Procuradores processados por causa de parecer têm ação trancada no STJ

Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2016, 17h08 http://www.conjur.com.br/2016-out-28/procuradores-processados-causa-parecer-acao-trancada Por entender que não houve dolo e que não ficou configurado prejuízo ao patrimônio público, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal movida contra dois procuradores do município de Rezende (RJ) que produziram parecer técnico pela possibilidade da contratação sem licitação de uma empresa

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Artigo Jurídico

Artigo Jurídico – Já fez o seu?

A Escola Superior de Advocacia está recebendo até o dia 17 de novembro de 2016, Artigos Jurídicos para publicação na Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR. Assim, desafiamos nossos associados a produzirem a defesa da Advocacia Pública autárquica, fundacional e de assessoria jurídica da Administração direta dos Estados e municípios, incluído o

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acao-urgente

URGENTE! Ação do Adicional por Tempo de Serviço

Informamos que recebemos uma contraproposta do contador da associação referente à realização dos cálculos para a execução da Ação do Adicional por Tempo de Serviço. Considerando o fato de estar conosco há muitos anos, ele nos oportunizou um valor abaixo do que foi proposto pela Contadoria Olímpio de Paula, havendo um abatimento de R$160,00 (cento

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Subsídio Governador – Vice-Governador e Secretário de Estado Subsídio Cargo Valor

Governador (1) 29.462,25 Vice-Governador (2) 27.989, 14 Secretário de Estado (3) 20.623,57 (3) lei 16.750/2010 art. 2-a. A remuneração dos Secretários de Estado, a partir de 1° de janeiro de 2011, fica fixado em 70% (setenta por cento) da remuneração do Governador do Estado. (1) igual ao subsídio do Presidente do Supremo. (Lei Estadual n°

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Fórum Nacional do Poder Público

Nos dias 17 e 18 de junho de 2016, em Brasília, ocorreu o I Fórum Nacional do Poder Público, que reuniu 66 estudiosos do Direito Público (em especial, processualistas civis, administrativistas e tributaristas) de todo o Brasil, dentre advogados públicos, advogados privados e magistrados, e teve por objetivo interpretar o novo Código de Processo Civil

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PROCESSO FAMILIAR | Uniões septuagenárias e separação absoluta de bens por pacto antenupcial

Revista Consultor Jurídico, 26 de junho de 2016, 8h02 Por Jones Figueirêdo Alves Quando a cláusula geral de “comunhão plena de vida”, como norma-principio, remete as relações conjugais a seus valores éticos e afetivos (artigo 1.511 do Código Civil), sob o pressuposto lógico de o casamento estabelecê-la, com base na igualdade dos direitos e deveres dos cônjuges,

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TJRJ terá de reapreciar pedido de usucapião por não aplicar repercussão geral

Veiculada em 16/06/2016 às 08:01, no site do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Preenchidos os requisitos legais e constitucionais, não se pode negar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana com base em restrições ou condições impostas por legislação infraconstitucional. Esse foi o entendimento aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça

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Procuradores autárquicos são equiparados a Procuradores de Estado, estando sujeitos ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF (Ag. Reg. SS 4.306 – São Paulo)

Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo, que sustenta ser expressivo o montante de dois bilhões de reais, que serão gastos anualmente em decorrência da aplicação do entendimento firmado no julgamento do RE 558.258. Instados a se manifestar, os agravados pugnam pelo não provimento do recurso interposto, destacando tratar-se de entendimento pacífico

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Promoções, progressões e outras despesas desta natureza, dependem de prévia e expressa autorização do Governador

O Decreto 4189 de 25 de maio de 2016, define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná. Sendo relevante destacar o conteúdo do artigo 1°, inciso I e II: Art. 1.º Depende de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo,

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Rcl 22732 – RECLAMAÇÃO

Rcl 22732 – RECLAMAÇÃO PARTES  RECLTE.(S): BENJAMIM MANOEL ZANATA ADV: MARCELO HENRIQUE BRABO MAGALHÃES (4577/AL)   RECLDO.(A/S): TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ   INTDO.(A/S): ABIB JOÃO AYUB ADV.(A/S) JOSÉ LAGANA (07268/PR) ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Servidor Público Civil | Sistema Remuneratório e Benefícios | Isonomia/Equivalência Salarial | DIREITO PROCESSUAL

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