Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo, que sustenta ser expressivo o montante de dois bilhões de reais, que serão gastos anualmente em decorrência da aplicação do entendimento firmado no julgamento do RE 558.258.
Instados a se manifestar, os agravados pugnam pelo não provimento do recurso interposto, destacando tratar-se de entendimento pacífico no Supremo Tribunal Federal.
Por fim, restou decidido pela Suprema Corte que os procuradores autárquicos são equiparados a procuradores de Estado, sujeitando-se ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Acesse aqui o Acórdão na íntegra:
Ag. Reg. SS 4.306 – São Paulo