Promoções, progressões e outras despesas desta natureza, dependem de prévia e expressa autorização do Governador

O Decreto 4189 de 25 de maio de 2016, define competências e procedimentos para a realização de despesas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná. Sendo relevante destacar o conteúdo do artigo 1°, inciso I e II:

Art. 1.º Depende de prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, a realização das despesas abaixo relacionadas, independentemente do valor:

I – promoções, progressões, majorações remuneratórias ou acordos de natureza salarial dos servidores civis e militares, inclusive com repercussão nos inativos;

II – criação e/ou transformação de cargos, empregos ou funções;

Acesse aqui o Decreto na íntegra: Decreto 4189/2016