FONTE: Revista Consultor Jurídico, 27 de maio de 2017, 8h35 Disponível em http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/morte-extingue-consignacao-nao-divida-decide-trf Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o pedido de uma filha que estava