A 1ª câmara Cível do TJ/MS decidiu que deve ser concedido horário especial ao servidor universitário, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o do local em que exerce suas funções, mediante compensação. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso de uma enfermeira do município de Corumbá para que pudesse adaptar