Fonte: Conjur O Conar não pode fazer sessões secretas, pois, por ser um órgão regulatório administrativo, deve seguir o preceito constitucional da transparência. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para reagendar um julgamento e permitir que os advogados de uma empresa de refrigerantes acompanhem o ato.