Comunicado da aprovação da Resolução nº 169, de 24 de outubro de 2016, do Colendo Órgão Especial, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense e prazos processuais, durante os seguintes períodos:
A – de 20/12/2016 a 06/01/2017 – Suspensão do expediente forense e,
B – de 20/12/2016 a 20/01/2017 – Suspensão dos prazos processuais, inclusive aqueles referentes aos procedimentos administrativos em curso perante o Conselho da Magistratura e o Órgão Especial, bem como, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, intimação de partes ou advogados e realização de audiências/sessões de julgamento, que deverão, por sua vez, ser remarcadas em caso de agendamento durante este período, nos termos do artigo 220 do Código de Processo Civil.