Em atendimento a determinação judicial, o Excelentíssimo Senhor Procurador-geral do Estado, Dr. Paulo Rosso, exarou uma ordem de implantação da correção do cálculo do ATS (Adicional por Tempo de Serviço) para todos os associados que se habilitaram na ação ordinária n° 1474/2008 e ainda não tinham sido contemplados com tal providência. Temos notícias de que