Todos os colegas advogados que tiveram seu Adicional por Tempo de Serviço – ATS, modificado e que se habilitaram para o fazimento dos cálculos pretéritos, integrando, portanto, a ação ordinária n° 1474/2008, e que não tiveram a sua gratificação corrigida podem se jactar felizes de que finalmente foram ou são aquinhoados pela justiça. Clique aqui