Ação n° 1.474 /2008 (ATS)

➡️ AÇÃO DE CONHECIMENTO

Processo n° 1.474 /2008

Tema central: Adicional por Tempo de Serviço – ATS

Ajuizamento: 03/11/2008

Juízo: 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba

Objeto: Declaração do direito de cômputo da verba de representação na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, bem como a declaração do direito de recebimento da repetição dos valores indevidamente retidos em razão de equívoco na forma de cálculo do ATS e a condenação do Estado ao pagamento dos valores correspondentes, observada a prescrição quinquenal.

Beneficiados: Lista dos integrantes iniciais

Clique e veja o inteiro teor das principais peças:
Petição Inicial
Sentença de 1° grau
Acórdão da Apelação Cível
Exame de Admissibilidade – Resp
Acórdão do Agravo em Recurso Especial

O trânsito em julgado do acórdão foi certificado em 14.12.2016.

 

➡️ EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

Processo nº 0006805-77.2016.8.16.0004

Objeto: pedido para o Estado do Paraná implantar a verba de representação no adicional de tempo de serviço de todos os associados que não tiveram a verba espontaneamente implantada.

Clique e veja o inteiro teor das principais peças:

Execução de obrigação de fazer
Despacho – Correção do cálculo

 

➡️ EXECUÇÃO 1 (Para quem estava na lista inicial do processo de conhecimento) 

Processo nº 0005536-66.2017.8.16.0004

Objeto: a Ação nº 1.474/2008 buscou ver declarado o direito dos associados de que na base de cálculo de seus adicionais por tempo de serviço fosse computada a verba de representação, como um efetivo componente do vencimento básico. Requereu também a repetição dos valores indevidamente retidos, com a condenação do Estado do Paraná ao pagamento dos valores correspondentes e referentes aos últimos cinco anos anteriores à data de ajuizamento da ação até o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação do adicional por tempo de serviço nos contracheques dos associados. Restam, no entanto, atrasados a pagar entre novembro de 2003 até a data da efetiva implantação (que varia de associado para associado) . Sendo assim, esta é a obrigação de pagar que se busca executar.

Beneficiados: Listagem dos integrantes

(*) Consulte a situação atual no relatório consolidado de ações.

 

➡️ EXECUÇÃO 2 (Para quem NÃO estava na lista inicial do processo de conhecimento) 

Processo nº 0005537-51.2017.8.16.0004

Objeto: busca pela extensão da coisa julgada, formada no processo n° 1.474 /2008, para quem não estava na lista inicial do processo de conhecimento.

Integrantes: Listagem dos integrantes

(*) Consulte a situação atual no relatório consolidado de ações.