Fonte: Conjur A Procuradoria Geral da República questionou no Supremo Tribunal Federal uma regra que conferiu ao chefe da Procuradoria-Geral de Minas Gerais competência exclusiva para receber citação inicial ou comunicação referente a qualquer ação ou processo ajuizado contra o estado. Trata-se do artigo 7º, inciso III, da Lei Complementar 30/1993, de Minas Gerais, norma