Fonte: STF A impossibilidade de penhora da propriedade rural familiar, nos casos em que não seja o único bem móvel dessa natureza pertencente à família, deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, por maioria de votos. O recurso questiona acórdão