Nos dias 27 e 28 de março de 2019 ocorreu o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 5262/DF, 5215/GO e 4449/AL junto ao Plenário do STF. O advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães, em nome da Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP), admitida com amicus curiae, afastou as alegações de vício de iniciativa apontadas pelos