Sustentação oral de Marcelo Henrique Brabo Magalhães no julgamento das Adins 5262/RR, 5215/GO e 4449/AL

Nos dias 27 e 28 de março de 2019 ocorreu o julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 5262/DF, 5215/GO e 4449/AL junto ao Plenário do STF.

O advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães, em nome da Associação Brasileira de Advogados Públicos (ABRAP), admitida com amicus curiae, afastou as alegações de vício de iniciativa apontadas pelos autores nas ADIs relativas às normas de Goiás e Alagoas. Ele revelou ainda que é preciso compatibilizar o artigo 132 da Constituição Federal com o artigo 207, que confere autonomia às universidades. Segundo o advogado, a autonomia deve ser considerada plena, seja financeira, administrativa, gerencial e também na estrutura jurídica responsável pela defesa da entidade.

Em complementação aduzimos vídeo da sustentação oral levada a efeito pelo advogado Marcelo Henrique Brabo Magalhães junto ao Plenário do STF, por ocasião do julgamento das Adins 5262/RR, 5215/GO e 4449/AL, em que a ABRAP atuou como amicus curiae, para devido conhecimento dos advogados públicos.