Fonte: JusBrasil Disponível em https://mbaadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/463383687/stf-decide-nao-existe-diferenca-entre-conjuge-e-companheiro-para-fins-sucessorios O STF, em recente decisão aprovou, para fins de repercussão geral, a tese de que: No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil. Sabe-se que o (a)