Comunicado ATS

EXECUÇÃO DO ATS
PRAZO FINAL: 04/08/2017

Prezados associados,

Em atendimento a determinação judicial, todos os associados que se habilitaram na ação ordinária n° 1474/2008 e ainda não tinham sido beneficiados com a implantação da correção do cálculo do ATS (Adicional por Tempo de Serviço), serão contemplados na folha de pagamento do mês de junho.
Desta forma, estamos realizando a última chamada para entrega dos documentos necessários à confecção do cálculo para execução das diferenças do ATS.

**CONFIRA SUA SITUAÇÃO NAS LISTAGENS ABAIXO – ATUALIZADO EM 10.07**
LISTA 1 – Quem possui o nome na ação originária
LISTA 2 – Quem não possui o nome na ação originária

Documentos necessários:
– Contracheques:
•    Novembro de 2003 até abril de 2016, para quem teve o cálculo corrigido espontaneamente;
•    Novembro de 2003 até maio de 2017, para quem teve a correção implantada somente agora;
– Assinatura de documentos:
•    Termo de autorização (para quem está com o nome na lista inicial do processo);
•    Procuração, contrato e termo de autorização (para quem não estava com o nome na lista inicial do processo);

– Pagamento:
•    Honorários do perito contábil – R$ 440,00 podendo ser pago em até 2 vezes (para quem está com o nome na lista inicial do processo);
•    Honorários do perito contábil – R$ 440,00 podendo ser pago em até 2 vezes e pagamento dos honorários advocatícios – R$ 300,00 (para quem não estava com o nome na lista inicial do processo);

Forma de pagamento:
O pagamento pode ser efetuado mediante depósito/transferência na conta da Associação, ressaltando que é imprescindível o envio do comprovante para controle:
Banco Itaú
Agência: 3835
Conta Corrente: 402409
CNPJ: 81.711.749/0001-49
Favorecido: Associação dos Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná
Ou em cheque e caso opte por parcelar os honorários do perito, deverá entregar os 02 cheques no ato do primeiro pagamento para descontos nos meses subsequentes.

Observação: Associados que se aposentaram antes de 05 de junho de 1998, não tem direito nesta ação, visto que na época não tiveram seu cálculo alterado.