Ação de Cobrança (Enquadramento – UEM)

➡️ Ação de Cobrança

Tema central: Enquadramento – UEM

Distribuição por dependência: 23/05/2019

Processo n° 0004838-89.2019.8.16.0004

Juízo: 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba

Objeto: A Administração Pública Estadual deixou de realizar o enquadramento dos ora requerentes no cargo de Advogado de 5ª Classe (nível inicial), não lhes restou alternativa senão a propositura de medida judicial apta a reparar a violação de seu direito – transitado em julgado a decisão de primeiro grau que reconheceu e declarou o direito dos autores ao enquadramento nas classes previstas na Lei Estadual Paranaense de no 9.422, de 05 de novembro de 1990 – a partir da Resolução no 8.290, de 24 de janeiro de 1991 – os requerentes, agora ajuizam a presente ação de cobrança, visando o pagamento dos valores correspondentes aos direitos, vencimentos, vantagens que os requerentes deixaram de auferir durante o período em que não foram enquadrados por ato omissivo ilegal e abusivo da Administração Pública Estadual.

Autores: Alba Regina Grassetti Pacheco Gonçalves, Clidionora Aparecida Castagnari Pimenta, Edna de Souza Mazia, Elsa Cristina Almeida da Silva Cerqueira Galvão Marchiotto, Ivone Roldão Ferreira, Valdecir Cavalini, Leila Aparecida Ferreira Garcia, Olivarde Francisco da Silva, Regina Elizabeth Coutinho Ribaric, Tarcizio Furlan, Washington Luiz Takishima e herdeiros de Wilson Antonio Scodro.

(*) Consulte a situação atual no relatório consolidado de ações.