Mandado de Segurança – Data-base 2016

➡️  Mandado de Segurança

Processo nº 0054824-19.2022.8.16.0000

Impetrante: Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP

Impetrados: Governador do Estado do Paraná, Diretor Presidente da PARANÁPREVIDÊNCIA e Secretário de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná.

Data da propositura: 06/09/2022

Objeto: visa a declaração, de forma incidental, de inconstitucionalidade dos art. 33 da Lei Estadual n.º 18.907/2016, art. 30 da Lei Estadual n.º 19.090/2017 e art. 34 da Lei Estadual n.º 19.593/2018, que estabelecem a postergação da revisão anual e a não implantação em folha de pagamento da integralidade do reajuste concedido à categoria pela Lei Estadual n. 18.493/2015. Pede-se também a declaração do direito ao pagamento dos reajustes previstos em lei.

Situação atual: No dia 17/03/2023, o Relator suspendeu tramitação do feito até o julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Autos n.º 0023721-67.2017.8.16.0000), sobre as leis que postergaram o reajuste.