➡️ Ação de Cobrança
Tema central: Enquadramento – Fundações e Autarquias
Distribuição por dependência: 23/05/2019
Processo n°: 0004839-74.2019.8.16.0004
Juízo: 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba
Objeto: A Administração Pública Estadual deixou de realizar o enquadramento dos ora requerentes no cargo de Advogado de 5ª Classe (nível inicial), não lhes restou alternativa senão a propositura de medida judicial apta a reparar a violação de seu direito – transitado em julgado a decisão de primeiro grau que reconheceu e declarou o direito dos autores ao enquadramento nas classes previstas na Lei Estadual Paranaense de no 9.422, de 05 de novembro de 1990 – a partir da Resolução no 8.290, de 24 de janeiro de 1991 – os requerentes, agora ajuizam a presente ação de cobrança, visando o pagamento dos valores correspondentes aos direitos, vencimentos, vantagens que os requerentes deixaram de auferir durante o período em que não foram enquadrados por ato omissivo ilegal e abusivo da Administração Pública Estadual.
Autores: Davi Pontarolo, Espólio de João Brauko (representado por Maria do Carmo Abrahão Brauko) e Espólio de Lydio Antonio Amorim (representado por Izabel Cristina Viel Amorim).
(*) Consulte a situação atual no relatório consolidado de ações.