A Fazenda Pública não pode ser obrigada a pagar débito antes do trânsito em julgado da condenação. Com esse entendimento, a Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal derrubou liminar que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar imediatamente parcelas retroativas de benefício previdenciário. Em recurso contra essa decisão, a Advocacia-Geral da União