Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. Esse é o entendimento que está prevalecendo até o momento no Supremo Tribunal Federal, que discute a incidência ou não da contribuição previdenciária de servidor público sobre parcelas adicionais da remuneração, como terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional