Execução da Ação do Adicional por Tempo de Serviço

Prezados colegas – esta notícia só interessa aos sócios:

Vamos ingressar com a execução da Ação do Adicional por Tempo de Serviço (Autos Nº 1474/2008 – 2ª VFP).
O período a ser executado é de novembro de 2003 até a data em que se implantou a correção do cálculo.
Lembrem-se que o estado mudou o cálculo do ATS, que incidia sobre toda a remuneração e passou a fazê-lo tão somente sobre o básico de nossa remuneração.
Pois ganhamos o direito de vê-lo incidente sobre a verba de representação também. Isso significará algo em torno de trezentos mil reais. Não dá para jogar fora!

Já estamos recebendo os contracheques dos colegas, referente a esse período (novembro de 2003 até a data da implantação no contracheque do (a) colega) para encaminhar ao perito que fará os cálculos. O custo de tal cálculo está fixado pelo perito em R$600,00 (seiscentos reais) divididos em 3 (três) vezes.

Nosso prazo para entregar os cálculos ao escritório Romeu Bacelar, conforme fixado pelo juízo, é até 15 de outubro de 2016.

Rogo aos colegas que não deixem para a última hora. Que compareçam tão logo seja possível, à associação com seus contracheques em mãos, com o talão de cheque para pagamento do perito e, quem ainda não outorgou procuração ao Escritório Bacellar, terá que fazê-lo, assinando também o contrato de sucumbência de honorários e efetuando, como os demais colegas autores, o pagamento de R$300,00 (trezentos reais) a título de contratação do Escritório Bacellar.

Melhores informações com a nossa competente secretária, Sra. Greissy ou com nossa Advogada, Doutora Jéssica, pelo telefone 3323.6118, pelo e-mail juridico@apap.adv.br ou contato@apap.adv.br, ou pessoalmente em nossa sede (Rua Senador Saraiva, 120 São Francisco).

Lembrem-se: a justiça não socorre os que dormem.
Prazo é prazo e, com todo o respeito, será cumprido!

José Lagana
Presidente