Suspensão do novo Recadastramento Associativo (Decreto n° 9.220/2021)

Prezado(a) Associado(a),

Atendendo às solicitações das Associações / Sindicatos e considerando o curto prazo para adequação das mensalidades nos termos do Decreto n° 9.220/2021, bem como o recesso dos servidores do Estado do Paraná e do Suporte Técnico, a SEAP suspendeu o recadastramento associativo.

As operações de mensalidades retornaram ao status anterior, assim, por enquanto, não se faz necessária nenhuma providência.

Qualquer novidade, emitiremos um novo aviso.