Reconhecimento de firma e autenticação de documentos

Lembramos que semana passada foi sancionada uma lei que dispensa o reconhecimento de firma e autenticação de documentos nas relações com os órgãos públicos.

E vai além: determinou ainda que dados que o próprio setor público tem em outros órgãos não podem mais ser exigidos de você.

Mas precisamos ir ainda mais longe e enfrentar o problema do excesso de burocracia.

É o que prevê a Lei 13.726, de 09/10/2018.