Recadastramento de Descontos Facultativos Consignados em Folha de Pagamento

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 3808 de 08 de janeiro de 2020 (alterado pelo Decreto n° 3.978 de 07 de fevereiro de 2020), estabeleceu o programa de recadastramento e validação de descontos facultativos consignados em folha de pagamento, relativos aos descontos de mensalidade da Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP.

Assim resta determinado que todos os servidores públicos estaduais ATIVOS E APOSENTADOS, realizarem um procedimento para validar as AUTORIZAÇÕES DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

A autorização do desconto deverá ser realizada através do site do PRCONSIG, impressa e entregue ao departamento de RH do seu órgão. Caso você seja APOSENTADO, poderá dirigir-se diretamente na PARANAPREVIDÊNCIA, onde há um guichê específico para este tipo de recadastramento. Veja o vídeo abaixo:

 

O prazo para realização deste procedimento é bastante curto, até 10 de março de 2020, de modo que, para evitarmos prejuízos a todos os nossos associados e a própria Associação, estamos convocando a todos os integrantes da APAP que realizem o recadastramento com a máxima urgência.
Em caso de dúvidas, a APAP está inteiramente a sua disposição por meio do telefone (41) 3323-6118, e-mail contato@apap.adv.br ou ainda em nossa sede na Rua Senador Saraiva, 78.

Clique aqui e confira o Manual de Recadastramento.