Novo Recadastramento Associativo (Decreto Estadual nº 9.220/2021)

Prezado(a) Associado(a),

Mais uma vez, fomos surpreendidos pelo Governo do Estado do Paraná, que através do Decreto n° 9.220/2021, que regulamenta a Lei n° 20.740/2021, impôs um novo prazo de validade para a contratação de mensalidades de sindicatos e associações para até 12 meses, pelo sistema PRConsig.

A mensalidade da associação que vinha sendo descontada diretamente na folha de pagamento, já foi excluída pelo sistema, gerando a desfiliação de todos automaticamente, repetindo a dura ação feita no último ano.

Sem dúvidas, o Governo do Estado do Paraná está usando tais medidas e imposições para atacar e enfraquecer as associações e sindicados que, legitimamente, representam o funcionalismo público estadual.

⚠️ Todos devem, mais uma vez, mediante autorização por senha pessoal e intransferível, se inserirem no sistema PRConsig junto à Associação. ⚠️

Solicitamos, que compareçam pessoalmente ou busquem fazer, de forma virtual, tal providência.

Estaremos atendendo até o dia 22 de dezembro de 2021 e retornaremos no dia 04 de janeiro de 2022 (das 08h30 às 17h00).