Notícias

ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA(13)

PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO – Eleição APAP

A Comissão Eleitoral, cumprindo regularmente as disposições estatutárias, proclama eleita a chapa única, que recebeu 59 votos válidos e tem como presidente o associado Mario Roberto Jagher, que junto com os demais integrantes da chapa, administrará a APAP no período de 1° de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026. CLIQUE AQUI para

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ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA(13)

Divulgação da chapa – Eleição APAP

A Comissão Eleitoral da APAP, em razão do processo eleitoral para as eleições (Biênio 2024/2025), informa que houve uma única chapa inscrita e divulga a sua composição:   Presidente MARIO ROBERTO JAGHER Vice-Presidente MARCOS VITÓRIO STAMM 1 º Secretário ATHOS PEDROSO 2 º Secretário RONY MARCOS DE LIMA 1 º Tesoureiro LUIS ANTONIO HUNIKA 2 º

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ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA(13)

Eleição APAP – Biênio 2024/2025

O Presidente da Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP, no uso de suas atribuições estatutárias vem por meio deste, convocar os associados, nos termos do artigo 39 do Estatuto, para que exerçam seu direito de voto no dia 01 de dezembro de 2023 nas cidades de Curitiba, Maringá e Londrina, nos seguintes endereços e

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Governador Carlos Massa Ratinho Jr recebe homenagem da OAB-Ordem dos Advogados do Brasil. Fotos:Ari Dias/AEN

Uma manhã para enaltecer a Advocacia Pública e seu valor para a sociedade.

Na manhã do dia 12 de setembro, a Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP,  a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP), a Associação dos Procuradores do Município de Curitiba (APMC) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal (ANAPE) realizaram uma conferência para valorizar a advocacia pública, com o

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ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA(11)

APAP presta homenagem ao Governador e outras autoridades

Na manhã desta terça-feira (12/09), a Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP,  a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP), a Associação dos Procuradores do Município de Curitiba (APMC) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e Distrito Federal (ANAPE) realizaram uma conferência para valorizar a advocacia pública, com o apoio da

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ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA(9)

CONFERÊNCIA: VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA

A Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP convida você para participar da Conferência: Valorização da Advocacia Pública. Sua participação é muito importante neste evento. Clique aqui para se inscrever

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ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA (19)

Horário de funcionamento

Informamos que, excepcionalmente, entre nos dias 29, 30 e 31 de agosto, o horário de atendimento da APAP será apenas no período da manhã, das 8h30 às 12h00.   Agradecemos a compreensão de todos.

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cópia de ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA(7)

Edital de Convocação | Assembleia Geral Extraordinária

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP, de acordo com as disposições estatutárias, na forma dos artigos 12, convoca seus associados para comparecerem a Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 17 de agosto de 2023, quinta-feira, as 09h30min em primeira convocação ou as 10h00min em segunda

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Mandado de Segurança – Data-base 2016

➡️  Mandado de Segurança Processo nº 0054824-19.2022.8.16.0000 Impetrante: Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP Impetrados: Governador do Estado do Paraná, Diretor Presidente da PARANÁPREVIDÊNCIA e Secretário de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná. Data da propositura: 06/09/2022 Objeto: visa a declaração, de forma incidental, de inconstitucionalidade dos art. 33 da

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Ação de Cobrança (Enquadramento – UEM)

➡️ Ação de Cobrança Tema central: Enquadramento – UEM Distribuição por dependência: 23/05/2019 Processo n° 0004838-89.2019.8.16.0004 Juízo: 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba Objeto: A Administração Pública Estadual deixou de realizar o enquadramento dos ora requerentes no cargo de Advogado de 5ª Classe (nível inicial), não lhes restou alternativa senão a propositura de medida judicial apta a

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