Normas para as Eleições APAP 2017

CIRCULAR

Prezado Associado

Em cumprimento as disposições estatutárias desta Associação (Art. 39, §1º), encaminhamos as Normas para Eleições Gerais da APAP, – Biênio 2018/2019, com as respectivas instruções para o voto.

NORMAS GERAIS PARA ELEIÇÕES DA APAP – 2017
BIÊNIO 2018/2019

O Capítulo IX do Estatuto trata das eleições, estabelecendo no §1º do artigo 39, deve a atual diretoria expedir a todos os associados as normas gerais adotadas para o pleito, afim de que os interessados possam registrar suas chapas e exercitarem seus direitos de voto. Nesse sentido, fica estabelecido o que segue:

1-    Todos os sócios quites com a tesouraria podem votar e serem votados.

2-    Os interessados em constituírem chapas, deverão registrá-la junto à Comissão para esse fim designada, até as 17h00min (dezessete) horas do dia 24 de novembro de 2015.

3-    As chapas deverão ser compostas de: Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro, Diretoria Administrativa, Diretoria Jurídica, Diretoria Social, Diretoria Cultural, Diretoria Patrimonial, Diretoria de Relações Institucionais, Diretoria de Previdência, Diretoria Regional de Londrina, Diretoria Regional de Maringá e 5 (cinco) membros do Conselho Fiscal.

4-    A apresentação da chapa deverá vir capeada por requerimento dirigida à comissão eleitoral, solicitando o respectivo registro, com a assinatura autorizada de todos os integrantes. Neste requerimento deverá ser indicado um fiscal para acompanhar a votação e posteriormente a apuração, podendo, no exercício de seu desiderato, impugnar votos, requerer contagem, etc. praticando todos os atos lícitos necessários ao fiel cumprimento do princípio democrático, garantindo a lisura do processo eleitoral. Os integrantes da chapa não poderão manifestar-se diretamente, exercendo essa atividade somente o fiscal credenciado.

5-    É permitido o voto por correspondência ao associado não residente na Capital, devendo a carta ser postada onde o associado residir, igualmente, o voto por carta ao associado que estiver em gozo de férias ou licença devendo a corresponderia ser postada no local em que se encontrar. Aos demais deverão, votar diretamente no local de coleta de votos supramencionados.

6-    Estabelece o § 5º do art. 39: Os votos remetidos por correspondência deverão observar as seguintes regras: o voto será colocado em envelope lacrado, sem rasuras ou sinais que possam identificar o eleitor. Este envelope será colocado em outra sobrecarta, com o nome do eleitor, cargo, residência, matrícula, data, e assinatura, sendo endereçada à Comissão Eleitoral da APAP, sito a Rua Senador Saraiva, nº 120, São Francisco, Curitiba – PR, CEP: 80.510-300.
Estabelece o § 6º do art. 39: “A sobrecarta deverá ser postada até 10 (dez) dias antes da data fixada para as eleições; a data do carimbo postal no envelope fará prova da tempestividade do exercício do sufrágio:”.
Os votos não recebidos até às 18 horas da data do Pleito e início da apuração serão desconsiderados, devendo ser incinerados.

7-    Os associados residentes em Curitiba e região metropolitana votarão na seção receptora de votos da Capital, que será instalada na sede da Associação, sito a Rua Senador Saraiva, nº 120, São Francisco, Curitiba – PR das 08h00min às 17h00min, no dia 05 de Dezembro de 2017, sendo esta a data do pleito.

8-    Para os associados residentes em Maringá e adjacência, será instalada seção receptora de votos, no Campus da UEM (Universidade Estadual de Maringá) – Procuradoria Jurídica, Av. Colombo, 5790, Bloco da Reitoria, também no dia 05 de Dezembro de 2017, das 09h às 11h.

9-    Para os associados residentes em Londrina e adjacência, será instalada seção receptora de votos, no Salão de Festas do Edifício Solar do Pioneiro – Rua Tupi, nº 240, CEP 86020-350, no dia 05 de dezembro de 2017, em horário a ser informado via edital;

10-     As urnas com os votos recebidos em Maringá e Londrina (itens 8 e 9) serão conferidas e contados os votos pelos mesários, lavrando-se a ata circunstanciada do processo eleitoral, com o registro dos votos recebidos, válidos, nulos e em branco, e remetida à Curitiba.

11-     Não será admitido voto por procuração. O exercício do voto é pessoal e intransferível.

12 – Comissão Eleitoral fica composta dos seguintes associados:
Presidente: Samuel Machado de Miranda, Vice – Presidente: Homero Gomes de Farias, Membros: Lauro Rocha Hoff, Marisa Medeiros Moraes (Maringá), Nilton Rodrigues de Santana (Londrina).

13    – De Acordo com o contido no Estatuto da Associação, todo o processo eleitoral será dirigido pela comissão Eleitoral, não tendo a atual diretoria qualquer poder de decisão sobre os trabalhos por ela desenvolvidos. Os recursos serão decididos pela Comissão, por maioria dos votos, fazendo coisa julgada entre os concorrentes. Após escrutínio do último voto, será proclamada pelo Presidente da Comissão Eleitoral, a chapa vencedora, sendo esta declarada vencedora pelo mesmo, para uma gestão de 2 (dois) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018.

14    – Comissão Eleitoral fará lavrar ata circunstanciada do processo eleitoral, com o registro dos votos recebidos, válidos, nulos e em branco. Esta ata, com a listagem de presença e o tempo de posse, deverá ser levada ao Cartório de Registro e Títulos e Documentos para registro, providência que será tomada pelo 1 º Secretário eleito. Empossada a nova diretoria, será lavrada a primeira ata da nova gestão, registrando os primeiros atos praticados pela mesma.

Curitiba, 06 de Novembro de 2017.

Athos Pedroso
Presidente em exercício