Morte de devedor não extingue empréstimo consignado, decide Justiça

A obrigação decorrente de empréstimo consignado, aquele descontado diretamente da folha de pagamento, não cessa com a morte do devedor, caso seja servidor público, sendo que a dívida deve ser liquidada nos limites da herança deixada por quem contratou o serviço. Foi dessa forma que entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao analisar processo ajuizado pelos herdeiros de uma pensionista da Paranaprevidência.

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