Mensagem da Presidência

Caros e Caras Colegas,

Aprovada em assembleia a criação do departamento jurídico da associação, estamos dando, a partir de agora, todas as informações dos serviços que lhes serão prestados quando necessitarem de apoio jurídico.
Nossa Advogada é a Doutora Jéssica.

Através dela estamos oportunizando às famílias de nossos sócios, os serviços jurídicos quando da ocorrência de morte do titular, ensejando todo o acompanhamento à viúva do advogado ou ao viúvo de advogada, para a obtenção da pensão. A advogada tomará toda a providência necessária para a constituição da pensão junto à Paranaprevidência. Quando o de cujus deixar pendente empréstimos consignados, a advogada tomará também a providência necessária para retirar tal compromisso da responsabilidade do ou da pensionista.
Havendo menores com direito a participar da pensão, ela indicará como será feita a divisão, observando, para tanto, o regramento previsto no Código Civil Brasileiro.

Se a família do de cujus necessitar abrir inventário e partilha de bens, havendo menor, tal deverá se manejado perante a Justiça. Não havendo menores herdeiros, a partilha amigável poderá ser lavrada em Tabelionato, com o acompanhamento da advogada, que será remunerada na conformidade da Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Também oferecerá tal serviço à meeira ou meeiro e aos filhos herdeiros, cobrando para tal, o valor fixado ou sugerido pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, a título de honorários, cumprindo a parte suportar o ônus da ação e os encargos inerentes a partilha de bens.

Caso o associado ou seus herdeiros queiram orientações jurídicas a respeito de providências que não sejam em razão da carreira de advogado, mas de natureza privada, poderá se utilizar do departamento jurídico, com a Doutora Jéssica, que prestará todo o auxílio necessário, cobrando a consulta com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.

Na hipótese em que a Advogada venha a patrocinar ação coletiva em nome da Associação, não haverá custo inicial aos associados, eis que já percebe remuneração para esse fim.

Vencida a ação e sendo esta procedente, ensejando o manejo de execução, cumprirá à advogada o fazimento de contrato de honorários com o associado para propor a execução, individualmente, os quais não poderão ultrapassar o percentual de 8% (oito por cento) devido sobre a vantagem obtida pelo associado. Se houver necessidade de contratação de perito para o fazimento de cálculos que indicaram o valor da execução, esse custo será suportado pelo associado interessado.

No mais, é de se registrar que a Advogada estará diariamente nas dependências da Associação acompanhando o andamento das ações em curso e atendendo os associados ou seus familiares como e quando precisam de qualquer orientação jurídica sem, contudo, cobrar, para tal, qualquer pagamento de honorários.

Para se ter um melhor atendimento, rogamos que se marque hora para o atendimento, tendo em vista que a advogada, no exercício de sua função, poderá se ausentar por algumas horas, para promover diligências junto as varas da Justiça, no acompanhamento de processos. Portanto, marque com antecedência o atendimento, pelo telefone 3323.6118.