Impossibilidade de redução do teto remuneratório por Decreto Estadual

A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES AUTÁRQUICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – APAESP, interpôs Apelação contra sentença que denegou a segurança nos autos n° 0129606-43.2007.8.26.0000, em que se discute a legalidade e constitucionalidade da incidência do teto remuneratório decorrente da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Decreto Estadual nº 48.407/2004.

Assim, em sede de Apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que a r. sentença deve ser reformada, para o fim de se conceder a segurança de forma a garantir que os Procuradores Autárquicos, ativos e inativos, bem como os pensionistas, continuem a receber seus vencimentos, proventos e pensões sem a incidência do redutor salarial referente à Emenda Constitucional nº 41/2003.

Confira o inteiro teor das decisões:

Acórdão – Apelação
Acórdão – Embargos de Declaração em sede de Apelação