Advogado com atuação mínima no processo não recebe sucumbência, diz TJ-RS

Fonte: Conjur

Se os advogados que substituem o ex-procurador da parte não provam nenhum ato relevante no curso de um longo processo judicial não têm por que fazerem jus à metade do valor dos honorários de sucumbência. A verba pertence integralmente ao primeiro advogado, que fez todo o trabalho jurídico sozinho.

A determinação é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter despacho que negou a divisão igualitária de honorários de sucumbência pedida pelos atuais procuradores de um processo indenizatório que se arrastou por quase 13 anos numa comarca do interior gaúcho. Com a decisão dos desembargadores, foi reconhecido o direito exclusivo da primeira procuradora à totalidade da verba honorária sucumbencial. As informações são site Espaço Vital.

Meio a meio


Após terem patrocinado a causa durante apenas os oito meses anteriores ao trânsito em julgado, os novos procuradores se sentiram no direito de reivindicar 50% da verba. Sustentam terem atuado no julgamento do Recurso Especial e na fase de cumprimento de sentença. Ainda: sua atuação teria sido “determinante” para a confecção de cálculo mais favorável na fase de cumprimento de sentença da ação indenizatória.

O juízo de origem negou o pedido. “A questão envolvendo os honorários de sucumbência, à luz do artigo 85, parágrafo 14 do CPC, ou artigo 23 da Lei 8.906/1994, são de titularidade da advogada que foi desconstituída após o julgamento no 2° Grau da jurisdição”, registra o despacho, o que suscitou a interposição de recurso no Tribunal de Justiça.

A desembargadora Ana Lúcia Rebout, relatora, observou que, embora tenha sido manejado em nome da parte que venceu a ação indenizatória, o recurso é de interesse exclusivo dos atuais procuradores, mostrando-se “estarrecida” com o pedido de divisão pela metade. Afinal, apurou, os requerentes não comprovaram qualquer ato processual pertinente à defesa dos interesses da autora na fase de conhecimento.

“Inadmissível que os atuais procuradores abocanhem 50% dos louros obtidos pela advogada que batalhou por mais de doze anos a procedência dos pedidos da autora – principalmente durante a fase mais árdua do processo, que é o trâmite no primeiro grau de jurisdição –, alcançando, aliás, substancial êxito no processo e fazendo jus ao arbitramento de verba honorária no percentual máximo previsto na legislação processual”, expressou no voto, que foi seguido á unanimidade no colegiado.

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Processo 70073509374