A Associação Paranaense de Advogados Públicos – APAP e o escritório Bacellar & Andrade estão ultimando os estudos acerca da revisão geral anual (data-base), considerando o decidido no IRDR sobre a inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei nº 18.907/2016, que adiou o cumprimento da última fase do acordo realizado em 2015, qual seja a implantação do percentual de 8,39%.
Uma vez que o estudo seja finalizado, agendaremos uma Assembleia Geral para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Alertamos que somente os associados recadastrados poderão integrar a ação.
Estamos de olho!